AJUDA
Basta clicar em esqueci minha senha, como indicado no vídeo abaixo e salvar uma nova. Logo após informar seus dados para o cadastro ser localizado em nosso banco de dados.
Acesse o link onde diz esqueci minha senha, na tela de acesso a área da empresa ou clique aqui, Empresa
Informe se você é Pessoa Jurídica e/ou Profissional Liberal contratante,
Informe seu CNPJ : se empresa ou CPF se Profissional Liberal contratante,Â
Valide os dados e salve uma nova senha.
Fácil e  rápido! O procedimento para alterar a senha é o mesmo.Â
Trabalhamos com Recrutamento e Seleção de Efetivos e Administração de Estagiários.
 1°) O primeiro passo é escolher o plano que você deseja no Menu de Serviços para Empresas. Todos os serviços possuem um quadro compativo que lhe ajudarão a escolher qual  irá atendê-lo da melhor forma.
       Para avaliar os Planos de Administração de Estagiários clique aqui
       Para avaliar os Planos de Contratação de Efetivos clique aqui
2°) Cadastre sua empresa. Caso, sua empresa já tenha cadastro basta logar com seus dados.
Assim que recebermos sua solicitação entraremos em contato para saber qual o plano escolhido por sua empresa e esclareceremos suas dúvidas.
Ou ligue para nosso setor Comercial: (51)3028-2576 ramal 5 ou (51) 8133-0543
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Você deverá pagar :
- A Bolsa -Auxílio,Â
- O Auxílio para transporte,
- Recesso remunerado de 30 dias ao completar 1 ano e proporcional em periodos inferiores,Â
- Taxa Administrativa para o Agente Integrador.
Para a realização do estágio é necessário:
- Â Apresentar atestado de matrícula: no Ensino Médio, Superior, Tecnólogo ou Técnico;
- Â Possuir frequência escolar;
- Â Ter pelos menos 6 meses para estagiar. Formandos com período inferior a este tempo devem procurar os estágios obrigatórios junto a universidade e cursos técnicos que possuem duração inferior. Â
O atestado é a forma para você comprovar a situação escolar e nós como Agentes de Integração, temos a responsabilidade de verificar a frequência escolar e indicar vagas dentro de sua área de formação. Estágio é a complementação prática da teoria vista em sala de aula.
Fonte:Â (art. 1º da Lei nº 11.788/2008). Consulte a Lei 11.788 Lei Federal 11.788
- Fotocópia do CPF;
- Fotocópia do RG;
- Fotocópia do Comprovante de Residência atualizado, ou seja com emissão no mês atual. Pode ser: Conta de água, luz, telefone em seu nome ou em nome dos pais;
- Atestado de matrícula atualizado, original e carimbado.
Algumas Instituições de Ensino negam-se a assinar o TCE quando alguma parte não assinou, logo sugerimos a seguinte ordem:
- O estagiário, no ato da retirada do contrato na Estágio Sul,
- A empresa,
- e por último a Instituição de Ensino.
Segundo a Lei 11.788 o estágio é uma atividade supervisionada, onde a escola deverá acompanhar e avaliar. Se você não levar o relatório, sua escola não poderá verificar o seu desenvolvimento, aprendizado e desempenho, avaliando se os objetivos estão sendo alcançados, se estás conseguindo unir a teoria a prática.
Dica:Â
O estágio também é uma forma do estagiário aprender sobre normas, regras, procedimentos, como relacionar-se com clientes, colegas e fornecedores, desenvolvendo suas habilidades interpessoais, cuja escola tenta transmitir através de suas várias disciplinas. É importante que você reflita sobre a teoria e tente verificar onde isto se aplica na sua prática cotidiana, e sempre busque o supervisor para esclarecer dúvidas, pois ele será o seu mestre no local de estágio.Â
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Acesse o Gerenciador de Estágios, clique em Solicitar Renovação de estagiário.
Escolha o nome do estagiário e complete os dados.
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No ato da solicitação, já imprima o modelo de relatório de estágio e peça ao aluno que nos entregue:
Relatório de avaliação de estágio: (3 vias assinadas e carimbadas).
Atestado de matrícula atualizado, original e carimbado,
OBS: Somente com estes documentos a Renovação será entregue ao Estagiário.
Dica:
Várias Instituições de Ensino  não assinam a renovação retroativa, ou seja,  após a data de início deste Aditivo, então agilize seu estagiário  e solcite a Renoção o quanto antes para evitar transtornos para sua empresa.
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Basta acessar a área da sua empresa ir no Gerenciador de estágios até solicitar rescisão.Â
Você seleciona o estagiário e insere a data do último dia efetivamente estagiado.
O sistema gerar um pdf o qual deverá ser entregue em via original assinado e carimbado por sua empresa em nossa sede.
Dica:Â
Entre o mais rápido que puder pois a cobrança da taxa somente é cessada quando recebemos a solicitação junto a nossa sede.
A mesma poderá ser entregue por um motoboy ou via correio em carta ar para teres a comprovação de que o documento foi entregue.
Solicite imediantemente a rescisão dele para cessar a cobrança da taxa administrativa.
Acesse a área da sua empresa, vá até Gerenciador de estágios e clique em Solicitar rescisão.Â
Você seleciona o estagiário e insere a data do último dia efetivamente estagiado.
O sistema gera um pdf o qual deverá ser entregue em via original assinado e carimbado por sua empresa em nossa sede.
Dica:Â
Entregue o mais rápido que puder, pois a cobrança da taxa somente é cessada quando recebemos a solicitação junto a nossa sede.
A mesma poderá ser entregue por um motoboy ou via correio em carta ar para teres a comprovação de que o documento foi entregue.
Sim. Para isto existe um instrumento legal, denominado, Aditivo ao Termo de Compromisso, no qual poderemos fazer alterações referidas no contrato original de Estágio, tais como:Â
- Valor de Bolsa-Auxílio;
- Supervisor de Estágio;
- Atividades, desde que compatíveis com sua formação;
- Horário, desde que compatíveis com o horário de suas aulas;
- Acréscimo de benefícios e até mesmo a renovação de estágio é feita por este instrumento.
No máximo 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino Superior, Tecnólogo, Técnico e Ensino Médio, com freqüência regular.
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No site da Estágio Sul RH consta a legislação, onde poderás esclarecer as suas dúvidas sobre a Lei 11.788/08, no entanto, algumas questões são pontuais e definitivas na diferenciação do Estagiário e funcionário efetivo (CLT), seguindo:
- O estagiário tem direito a uma Bolsa-Auxílio,
- Auxílio para transporte de sua residência até a empresa e retorno,
- 30 (trinta) dias de recesso remunerado, após completar 1 (um) ano de estágio, ou de forma proporcional em períodos inferiores.
Dica:
Outro benefício quem nem sempre o aluno percebe é o fato de o estágio lhe dar a experiência prática necessária para uma futura contratação como efetivo, além de poder verificar se realmente está atuando em uma área que gosta e unir a teoria vista em sala de aula com a prática do estágio.Â
Quando o TCE (contrato de Estágio) é rescindido por uma das partes, a empresa quitará os valores proporcionais aos dias estagiados no mês e o recesso remunerado, cujo cálculo será proporcional ao tempo de estágio.
A Estágio Sul RH realiza o cálculo de recesso para todos estagiários ativos quando solicitados pela empresa, através de um demonstrativo enviado para a mesma onde poderá ser verificado os valores e dias que o estagiário tem direito.
Dicas:
Dias de recesso remunerado, já usfruidos não serão ressarcidos ao estagiário.
Caso a empresa tenha anticipado o pagamento do auxílio para transporte e/ou refeição, poderá descontar os valores referentes aos dias não estagiados dos valores a receber.
Sim. Conforme a Lei 11.788 a Estágio Sul RH fornece o seguro de Vida: Acidente permanente por invalidez total ou parcial, e morte, conforme contratado em sua apólice de seguros e auxílio funeral, cujo valor é estabelecido na apólice de seguros.
Faltas podem ser deduzidas da bolsa-auxílio, inclusive, os benefícios referentes a estes (auxilio refeição e auxilio para transporte por dia não estagiado efetivamente). Atrasos também podem ser descontados, pois o estagiário recebe por cada dia e hora efetivamente cumprida.
Faltas podem ser deduzidas da bolsa-auxílio independentemente do motivo, embora por questões humanitárias, a Estágio Sul RH, sugira que de acordo com o desempenho do estagiário seja levado em conta, o motivo para efetuar os descontos. Para o estagiário sugerimos, por uma questão de transparência e respeito com a empresa que contava com ele no horário em que esteva ausente, Â que apresente um atestado ou justificativa por escrito de ausência, embora não exista nenhuma obrigatoriedade na lei, tanto de apresentação deste documento como de direito ao abono a falta na situação de estágio.
A empresa acessa o sistema e gera o documento pelo gerenciador de estágio para assinatura e ciência entre as partes.
Basta acessar o fale conosco e enviar um email  por este link ao nosso setor de contratos. Em no máximo 24 (vinte e quatro) horas úteis este documento estará disponível.
Atenção! Disponibilizamos o atestado somente para estagiários que completarem até 5 (cinco) anos na data de solicitação.Â
A Lei Federal 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Para consultar, Lei Federal 11.788
Além da Lei  Federal 11.788 outro instrumento utilizado para buscar orientações sobre o tema é a Cartilha elaborada pelo Ministério do Trabalho .
Para imprimir a cartilha Cartilha de Estágios.Â
Sim, conforme versa sobre o tema na Cartilha elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sobre os dispostos no artigo 4° da Lei Federal 11.788, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades.
Dica:
O Agente Integrador e sua empresa deverão solicitar uma cópia do visto e acompanhar a validade do mesmo.
- Pessoas jurídicas de direito privado,
- Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
- Profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, tais como Médicos, Advogados, Psicólogos, etc.
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Fonte:Â art. 9º da Lei Federal nº 11.788/2008
Para caracterizar o estágio, conforme versa no artigo 3°, incisos I, II e III , da Lei Federal 11.788 devem ser observados as seguintes características:
- Matrícula e freqüência regular do educando de Ensino Médio, Técnico, Tecnólogo ou Superior
- Celebração do Contrato de Estágio (Termo de Compromisso) entre o estudante, a Empresa e a Instituição de Ensino;
- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.
FALE CONOSCO
- (51) 3028.2576
- (51)99846.5086
- Seleção - Ramal 1
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- Comercial - Ramal 5
- estagiosul@estagiosulrh.com.br
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