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AJUDA

DÚVIDAS FREQUENTES DOS CANDIDATOS DÚVIDAS FREQUENTES DOS ESTAGIÁRIOS DÚVIDAS FREQUENTES EMPRESAS DICAS

1. Esqueci Minha Senha. Como recuperá-la?

Basta clicar em esqueci minha senha, como indicado no vídeo abaixo e salvar uma nova. Logo após informar seus dados para o cadastro ser localizado em nosso banco de dados.


2. Como recuperar minha senha? 

Acesse o link onde diz esqueci minha senha, na tela de acesso a área da empresa ou clique aqui, Empresa

Informe se você é Pessoa Jurídica e/ou Profissional Liberal contratante,

Informe seu CNPJ : se empresa ou CPF se Profissional Liberal contratante, 

Valide os dados e salve uma nova senha.

Fácil e  rápido! O procedimento para alterar a senha é o mesmo. 

3. Como contrato os serviços da Estágio Sul?

Trabalhamos com Recrutamento e Seleção de Efetivos e Administração de Estagiários.

 1°) O primeiro passo é escolher o plano que você deseja no Menu de Serviços para Empresas. Todos os serviços possuem um quadro compativo que lhe ajudarão a escolher qual  irá atendê-lo da melhor forma.

             Para avaliar os Planos de Administração de Estagiários clique aqui

             Para avaliar os Planos de Contratação de Efetivos clique aqui

2°) Cadastre sua empresa. Caso, sua empresa já tenha cadastro basta logar com seus dados.

Assim que recebermos sua solicitação entraremos em contato para saber qual o plano escolhido por sua empresa e esclareceremos suas dúvidas.

Ou ligue para nosso setor Comercial: (51)3028-2576 ramal 5 ou (51) 8133-0543

 


4. Qual o custo de um estagiário?

Você deverá pagar :

  • A Bolsa -Auxílio, 
  • O Auxílio para transporte,
  • Recesso remunerado de 30 dias ao completar 1 ano e proporcional em periodos inferiores, 
  • Taxa Administrativa para o Agente Integrador.

5. Quem pode concorrer as vagas de Estágio?

Para a realização do estágio é necessário:

  •  Apresentar atestado de matrícula: no Ensino Médio, Superior, Tecnólogo ou Técnico;
  •  Possuir frequência escolar;
  •  Ter pelos menos 6 meses para estagiar. Formandos com período inferior a este tempo devem procurar os estágios obrigatórios junto a universidade e cursos técnicos que possuem duração inferior.  

O atestado é a forma para você comprovar a situação escolar e nós como Agentes de Integração, temos a responsabilidade de verificar a frequência escolar e indicar vagas dentro de sua área de formação. Estágio é a complementação prática da teoria vista em sala de aula.

Fonte: (art. 1º da Lei nº 11.788/2008). Consulte a Lei 11.788 Lei Federal 11.788


6. Quais os documentos necessários para retirar o Contrato de Estágio (Termo de Compromisso )?

  • Fotocópia do CPF;
  • Fotocópia do RG;
  • Fotocópia do Comprovante de Residência atualizado, ou seja com emissão no mês atual. Pode ser: Conta de água, luz, telefone em seu nome ou em nome dos pais;
  • Atestado de matrícula atualizado, original e carimbado.

7. Qual a ordem de assinaturas o TCE (Contrato de Estágio) ?

Algumas Instituições de Ensino negam-se a assinar o TCE quando alguma parte não assinou, logo sugerimos a seguinte ordem:

  • O estagiário, no ato da retirada do contrato na Estágio Sul,
  • A empresa,
  • e por último a Instituição de Ensino.

8. Por que o estagiário deve fazer os relatórios de acompanhamento de estágio?

Segundo a Lei 11.788 o estágio é uma atividade supervisionada, onde a escola deverá acompanhar e avaliar. Se você não levar o relatório, sua escola não poderá verificar o seu desenvolvimento, aprendizado e desempenho, avaliando se os objetivos estão sendo alcançados, se estás conseguindo unir a teoria a prática.

Dica: 

O estágio também é uma forma do estagiário aprender sobre normas, regras, procedimentos, como relacionar-se com clientes, colegas e fornecedores, desenvolvendo suas habilidades interpessoais, cuja escola tenta transmitir através de suas várias disciplinas. É importante que você reflita sobre a teoria e tente verificar onde isto se aplica na sua prática cotidiana, e sempre busque o supervisor para esclarecer dúvidas, pois ele será o seu mestre no local de estágio. 

 

9. Como solicito a Renovação do Estagiário?

Acesse o Gerenciador de Estágios, clique em Solicitar Renovação de estagiário.

Escolha o nome do estagiário e complete os dados.

 

No ato da solicitação, já imprima o modelo de relatório de estágio e peça ao aluno que nos entregue:

Relatório de avaliação de estágio: (3 vias assinadas e carimbadas).

Atestado de matrícula atualizado, original e carimbado,

OBS: Somente com estes documentos a Renovação será entregue ao Estagiário.

Dica:

Várias Instituições de Ensino  não assinam a renovação retroativa, ou seja,  após a data de início deste Aditivo, então agilize seu estagiário  e solcite a Renoção o quanto antes para evitar transtornos para sua empresa.

 


10. Como solicito a rescisão do contrato do Estagiário?

Basta acessar a área da sua empresa ir no Gerenciador de estágios até solicitar rescisão. 

Você seleciona o estagiário e insere a data do último dia efetivamente estagiado.

O sistema gerar um pdf o qual deverá ser entregue em via original assinado e carimbado por sua empresa em nossa sede.

Dica: 

Entre o mais rápido que puder pois a cobrança da taxa somente é cessada quando recebemos a solicitação junto a nossa sede.

A mesma poderá ser entregue por um motoboy ou via correio em carta ar para teres a comprovação de que o documento foi entregue.


11. O estagiário sumiu, como devo proceder?

Solicite imediantemente a rescisão dele para cessar a cobrança da taxa administrativa.

Acesse a área da sua empresa, vá até Gerenciador de estágios e clique em Solicitar rescisão. 

Você seleciona o estagiário e insere a data do último dia efetivamente estagiado.

O sistema gera um pdf o qual deverá ser entregue em via original assinado e carimbado por sua empresa em nossa sede.

Dica: 

Entregue o mais rápido que puder, pois a cobrança da taxa somente é cessada quando recebemos a solicitação junto a nossa sede.

A mesma poderá ser entregue por um motoboy ou via correio em carta ar para teres a comprovação de que o documento foi entregue.

12. É possível realizar alterações o TCE (Contrato de estágio) antes do término do mesmo?

Sim. Para isto existe um instrumento legal, denominado, Aditivo ao Termo de Compromisso, no qual poderemos fazer alterações referidas no contrato original de Estágio, tais como: 

- Valor de Bolsa-Auxílio;

- Supervisor de Estágio;

- Atividades, desde que compatíveis com sua formação;

- Horário, desde que compatíveis com o horário de suas aulas;

- Acréscimo de benefícios e até mesmo a renovação de estágio é feita por este instrumento.

13. Quantas horas o estagiário poderá fazer?

No máximo 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino Superior, Tecnólogo, Técnico e Ensino Médio, com freqüência regular.

 

14. Quais são os direitos e benefícios do estagiário perante a legislação?

No site da Estágio Sul RH consta a legislação, onde poderás esclarecer as suas dúvidas sobre a Lei 11.788/08, no entanto, algumas questões são pontuais e definitivas na diferenciação do Estagiário e funcionário efetivo (CLT), seguindo:

- O estagiário tem direito a uma Bolsa-Auxílio,
- Auxílio para transporte de sua residência até a empresa e retorno,
- 30 (trinta) dias de recesso remunerado, após completar 1 (um) ano de estágio, ou de forma proporcional em períodos inferiores.

Dica:

Outro benefício quem nem sempre o aluno percebe é o fato de o estágio lhe dar a experiência prática necessária para uma futura contratação como efetivo, além de poder verificar se realmente está atuando em uma área que gosta e unir a teoria vista em sala de aula com a prática do estágio. 

15. Quais os benefícios pagos ao estagiário na ocasião do seu desligamento? 

Quando o TCE (contrato de Estágio) é rescindido por uma das partes, a empresa quitará os valores proporcionais aos dias estagiados no mês e o recesso remunerado, cujo cálculo será proporcional ao tempo de estágio.
A Estágio Sul RH realiza o cálculo de recesso para todos estagiários ativos quando solicitados pela empresa, através de um demonstrativo enviado para a mesma onde poderá ser verificado os valores e dias que o estagiário tem direito.

Dicas:

Dias de recesso remunerado, já usfruidos não serão ressarcidos ao estagiário.

Caso a empresa tenha anticipado o pagamento do auxílio para transporte e/ou refeição, poderá descontar os valores referentes aos dias não estagiados dos valores a receber.

16. O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais no caso de morte ou invalidez permanente?

Sim. Conforme a Lei 11.788 a Estágio Sul RH fornece o seguro de Vida: Acidente permanente por invalidez total ou parcial, e morte, conforme contratado em sua apólice de seguros e auxílio funeral, cujo valor é estabelecido na apólice de seguros.

17. A empresa pode descontar valores da bolsa-auxílio?

Faltas podem ser deduzidas da bolsa-auxílio, inclusive, os benefícios referentes a estes (auxilio refeição e auxilio para transporte por dia não estagiado efetivamente). Atrasos também podem ser descontados, pois o estagiário recebe por cada dia e hora efetivamente cumprida.

18. Estagiário pode ter faltas abonadas em virtude de morte de familiar ou consulta ao médico?

Faltas podem ser deduzidas da bolsa-auxílio independentemente do motivo, embora por questões humanitárias, a Estágio Sul RH, sugira que de acordo com o desempenho do estagiário seja levado em conta, o motivo para efetuar os descontos. Para o estagiário sugerimos, por uma questão de transparência e respeito com a empresa que contava com ele no horário em que esteva ausente,  que apresente um atestado ou justificativa por escrito de ausência, embora não exista nenhuma obrigatoriedade na lei, tanto de apresentação deste documento como de direito ao abono a falta na situação de estágio.

19. Qual o documento que o estagiário deve assinar para solicitar o Recesso remunerado?

A empresa acessa o sistema e gera o documento pelo gerenciador de estágio para assinatura e ciência entre as partes.

20. Como o estagiário solicita o seu atestado de realização de estágio?

Basta acessar o fale conosco e enviar um email  por este link ao nosso setor de contratos. Em no máximo 24 (vinte e quatro) horas úteis este documento estará disponível.

Atenção! Disponibilizamos o atestado somente para estagiários que completarem até 5 (cinco) anos na data de solicitação. 

21. Qual a Lei que orienta a questão de estágios? 

A Lei Federal 11.788 de 25 de setembro de 2008.

Para consultar, Lei Federal 11.788

22. Cartilha sobre a Lei Federal 11.788

Além da Lei  Federal 11.788 outro instrumento utilizado para buscar orientações sobre o tema é a Cartilha elaborada pelo Ministério do Trabalho .

Para imprimir a cartilha Cartilha de Estágios. 


Clique aqui para ver o arquivo: Cartilha Ministério do Trabalho

23. Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros?

Sim, conforme versa sobre o tema na Cartilha elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sobre os dispostos no artigo 4° da Lei Federal 11.788, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades.

Dica:

O Agente Integrador e sua empresa deverão solicitar uma cópia do visto e acompanhar a validade do mesmo.

24. Quem pode contratar estagiários? 

  • Pessoas jurídicas de direito privado,
  • Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
  • Profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, tais como Médicos, Advogados, Psicólogos, etc.

 

Fonte: art. 9º da Lei Federal nº 11.788/2008

25. Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?

Para caracterizar o estágio, conforme versa no artigo 3°, incisos I, II e III , da Lei Federal 11.788 devem ser observados as seguintes características:

  • Matrícula e freqüência regular do educando de Ensino Médio, Técnico, Tecnólogo ou Superior
  • Celebração do Contrato de Estágio (Termo de Compromisso) entre o estudante, a Empresa e a Instituição de Ensino;
  • Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.

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  • (51) 3028.2576
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  • Administrativo - Ramal 3
  • Comercial - Ramal 5
  • estagiosul@estagiosulrh.com.br
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