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Para a realização do estágio é necessário:
- Â Apresentar atestado de matrícula: no Ensino Médio, Superior, Tecnólogo ou Técnico;
- Â Possuir frequência escolar;
- Â Ter pelos menos 6 meses para estagiar. Formandos com período inferior a este tempo devem procurar os estágios obrigatórios junto a universidade e cursos técnicos que possuem duração inferior. Â
O atestado é a forma para você comprovar a situação escolar e nós como Agentes de Integração, temos a responsabilidade de verificar a frequência escolar e indicar vagas dentro de sua área de formação. Estágio é a complementação prática da teoria vista em sala de aula.
Fonte:Â (art. 1º da Lei nº 11.788/2008). Consulte a Lei 11.788 Lei Federal 11.788
Não há referência na Lei sobre a idade mínima para estagiar, no entanto, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a idade permitida para o início da atividade profissional é aos 16 anos, como consta no Art. 403, portanto, podem estagiar alunos a partir dos 16 anos e cursando Ensino Médio, Técnico, Tecnólogos e Superior.
Alunos entre 16 e até 18 anos, devem ser acompanhados pelos pais para a assinatura do contrato.
O TCE (Termo de compromisso de estágio) é válido por 6 (seis) meses, podendo ser renovado por até 2 (dois) anos.
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Dica:Â
A empresa quando contrata um estagiário espera que ele fique bem mais do que 6 meses. Inclusive o estágio, hoje é uma porta de entrada na empresa para adquirir experiência e mais adiante ser efetivado. Em nossa prática percebemos que pessoas dedicadas e que procuram aprender, são absorvidas no quadro efetivo, quando abre uma oportunidade dentro da organização, se o mesmo possui bom desempenho. Â
Algumas empresas ao perceberem o potencial de seu estagiário, passam para outros setores, cujas atividades são compatíveis com a formação acadêmica, possibilitando a ampliação de conhecimentos e dando a tão sonhada "experiência" exigida para emprego. Sendo assim, não seja estagiário turista. Entenda que esta é uma oportunidade que poderá lhe agregar e possibilitar o crescimento profissional.
A Lei 11.788 (de estágio), diz que  o nome do contrato de estágio é o Termo de Compromisso.Â
- Fotocópia do CPF;
- Fotocópia do RG;
- Fotocópia do Comprovante de Residência atualizado, ou seja com emissão no mês atual. Pode ser: Conta de água, luz, telefone em seu nome ou em nome dos pais;
- Atestado de matrícula atualizado, original e carimbado.
Algumas Instituições de Ensino negam-se a assinar o TCE quando alguma parte não assinou, logo sugerimos a seguinte ordem:
- O estagiário, no ato da retirada do contrato na Estágio Sul,
- A empresa,
- e por último a Instituição de Ensino.
Segundo a Lei 11.788 o estágio é uma atividade supervisionada, onde a escola deverá acompanhar e avaliar. Se você não levar o relatório, sua escola não poderá verificar o seu desenvolvimento, aprendizado e desempenho, avaliando se os objetivos estão sendo alcançados, se estás conseguindo unir a teoria a prática.
Dica:Â
O estágio também é uma forma do estagiário aprender sobre normas, regras, procedimentos, como relacionar-se com clientes, colegas e fornecedores, desenvolvendo suas habilidades interpessoais, cuja escola tenta transmitir através de suas várias disciplinas. É importante que você reflita sobre a teoria e tente verificar onde isto se aplica na sua prática cotidiana, e sempre busque o supervisor para esclarecer dúvidas, pois ele será o seu mestre no local de estágio.Â
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Atestado de matrícula atualizado, original e carimbado,
Relatório de avaliação de estágio: (3 vias assinadas e carimbadas).
Solicite que sua empresa entregue as vias do relatório impressa, pois avisamos com antecedência a fim de conseguires coletar este material há tempo hábil de renovar.
Dica:
Várias Instituições de Ensino  não assinam a renovação, se você chegar lá após a data de início deste Aditivo, então te agiliza e corre lá na Estágio Sul quando te chamarmos para realizar este procedimento. No TCE consta o último dia de estágio, no ítem 3.1 da Clausua 3°, o qual indicará que a renovação deverá ser feita com pelo menos 3 dias úteis de atencedendência, a data de término. Seu contrato será renovado somente se sua empresa solicitar pelo sistema. Ajude-os a monitorar isto.
Basta compareceres na Estágio Sul para preencher a solicitação.Â
Dica:
Avise a empresa caso você não tenha interesse em permanecer, pois sempre serão uma referência profissional para quando fores buscar outra colocação no mercado.
Sim. O estágio não tem vínculo empregaticio, logo a qualquer momento, as partes poderão solicitar o término deste.
Isto poderá ocorrer por vários motivos, entre eles por você não se adptar mais ao perfil da empresa, pelo rompimento dos estudos, baixa frequência escolar.Â
Dica:
O que é ficar fora do perfil da empresa? Estas palavras técnicas simplesmente querem dizer que você não deu importância as normas e regras. O segredo é prestar atenção em como os colegas se portam, perguntar o que a empresa espera de você e nunca se atrasar, faltar ou pelo menos justificar se um destes casos ocorrerem, pois imprevistos ocorrem. Quando uma pessoa da equipe falta e não avisa, impossibilita que a empresa se rearticule para suprir a falta daquele integrante.Â
Outro fator de grande reclamação é a utilização indiscriminada do celular no horário de estágio ou mesmo trabalho efetivo, a qual causa o baixo rendimento na realização das atividades e não é nada profissional, pois sua vida e contatos particulares não podem vir para empresa com você durante as horas para as quais fostes contratado. Para isto existem os horários de intervalo, inicio e término das atividades. Basta gerenciar o seu tempo para conciliar a vida pessoal  e profissional.
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Sim. Para isto existe um instrumento legal, denominado, Aditivo ao Termo de Compromisso, no qual poderemos fazer alterações referidas no contrato original de Estágio, tais como:Â
- Valor de Bolsa-Auxílio;
- Supervisor de Estágio;
- Atividades, desde que compatíveis com sua formação;
- Horário, desde que compatíveis com o horário de suas aulas;
- Acréscimo de benefícios e até mesmo a renovação de estágio é feita por este instrumento.
No máximo 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino Superior, Tecnólogo, Técnico e Ensino Médio, com freqüência regular.
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Tendo em vista a que legislação vigente prevê que os estagiários só podem realizar no máximo 30 (trinta) horas semanais, se no somatório total das cargas horárias de ambos os estágios não ultrapassarem 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias, poderás manter ambos estágios concomitantemente.
No entanto, sugerimos consultar as diretrizes internas de sua Instituição de Ensino, pois algumas proíbem a possibilidade de realizar 2 estágios ao mesmo tempo.
No site da Estágio Sul RH consta a legislação, onde poderás esclarecer as suas dúvidas sobre a Lei 11.788/08, no entanto, algumas questões são pontuais e definitivas na diferenciação do Estagiário e funcionário efetivo (CLT), seguindo:
- O estagiário tem direito a uma Bolsa-Auxílio,
- Auxílio para transporte de sua residência até a empresa e retorno,
- 30 (trinta) dias de recesso remunerado, após completar 1 (um) ano de estágio, ou de forma proporcional em períodos inferiores.
Dica:
Outro benefício quem nem sempre o aluno percebe é o fato de o estágio lhe dar a experiência prática necessária para uma futura contratação como efetivo, além de poder verificar se realmente está atuando em uma área que gosta e unir a teoria vista em sala de aula com a prática do estágio.Â
AÂ cada 12 meses o estagiário tem direito a 30 dias de férias remuneradas, podendo ser concedido em período contínuo ou fracionado.
Dica:
A maioria das empresas realizam recesso coletivo nas empresas, entre natal e ano novo. O ideal é conceder também ao estagiário este período, mesmo de forma antecipada.
Quando o TCE (contrato de Estágio) é rescindido por uma das partes, a empresa quitará os valores proporcionais aos dias estagiados no mês e o recesso remunerado, cujo cálculo será proporcional ao tempo de estágio.
A Estágio Sul RH realiza o cálculo de recesso para todos estagiários ativos quando solicitados pela empresa, através de um demonstrativo enviado para a mesma onde poderá ser verificado os valores e dias que o estagiário tem direito.
Dicas:
Dias de recesso remunerado, já usfruidos não serão ressarcidos ao estagiário.
Caso a empresa tenha anticipado o pagamento do auxílio para transporte e/ou refeição, poderá descontar os valores referentes aos dias não estagiados dos valores a receber.
Sim. Conforme a Lei 11.788 a Estágio Sul RH fornece o seguro de Vida: Acidente permanente por invalidez total ou parcial, e morte, conforme contratado em sua apólice de seguros e auxílio funeral, cujo valor é estabelecido na apólice de seguros.
O estágio não configura vínculo empregatício. E a empresa não possui nenhuma obrigatoriedade de efetivar seus estagiários, embora os contratantes já na abertura de vagas deixem claro este desejo, e muitas empresas buscam efetivar os estagiários que se desenvolvem durante este período.
Faltas podem ser deduzidas da bolsa-auxílio, inclusive, os benefícios referentes a estes (auxilio refeição e auxilio para transporte por dia não estagiado efetivamente). Atrasos também podem ser descontados, pois o estagiário recebe por cada dia e hora efetivamente cumprida.
Faltas podem ser deduzidas da bolsa-auxílio independentemente do motivo, embora por questões humanitárias, a Estágio Sul RH, sugira que de acordo com o desempenho do estagiário seja levado em conta, o motivo para efetuar os descontos. Para o estagiário sugerimos, por uma questão de transparência e respeito com a empresa que contava com ele no horário em que esteva ausente, Â que apresente um atestado ou justificativa por escrito de ausência, embora não exista nenhuma obrigatoriedade na lei, tanto de apresentação deste documento como de direito ao abono a falta na situação de estágio.
A empresa acessa o sistema e gera o documento pelo gerenciador de estágio para assinatura e ciência entre as partes.
Basta acessar o fale conosco e enviar um email  por este link ao nosso setor de contratos. Em no máximo 24 (vinte e quatro) horas úteis este documento estará disponível.
Atenção! Disponibilizamos o atestado somente para estagiários que completarem até 5 (cinco) anos na data de solicitação.Â
A Lei Federal 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Para consultar, Lei Federal 11.788
Além da Lei  Federal 11.788 outro instrumento utilizado para buscar orientações sobre o tema é a Cartilha elaborada pelo Ministério do Trabalho .
Para imprimir a cartilha Cartilha de Estágios.Â
Sim, conforme versa sobre o tema na Cartilha elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sobre os dispostos no artigo 4° da Lei Federal 11.788, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades.
Dica:
O Agente Integrador e sua empresa deverão solicitar uma cópia do visto e acompanhar a validade do mesmo.
- Pessoas jurídicas de direito privado,
- Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
- Profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, tais como Médicos, Advogados, Psicólogos, etc.
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Fonte:Â art. 9º da Lei Federal nº 11.788/2008
Para caracterizar o estágio, conforme versa no artigo 3°, incisos I, II e III , da Lei Federal 11.788 devem ser observados as seguintes características:
- Matrícula e freqüência regular do educando de Ensino Médio, Técnico, Tecnólogo ou Superior
- Celebração do Contrato de Estágio (Termo de Compromisso) entre o estudante, a Empresa e a Instituição de Ensino;
- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.
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